Programas Legais em SST
PGR é um programa de gerenciamento de riscos, implantado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que entrará em vigor em a partir de 03/01/2022.
O PGR é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
Atuando de forma antecipada, reconhecendo, avaliando o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Independentemente da área da atuação, do grau de risco ou número de trabalhadores, o PGR será obrigatório em todas as empresas e instituições, incluindo condomínios.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é um documento exigido pelo INSS para comprovar que o colaborador esteve exposto a agentes ambientais capazes de causar prejuízos à sua saúde. Esse laudo serve para demonstrar as condições ambientais de trabalho com a finalidade de determinar se o colaborador terá direito ou não a uma aposentadoria especial. Deve ser feito sempre que existir alguma atividade que exponha o colaborador a riscos de agentes nocivos a sua saúde. O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e é regulamentado pela previdência social e não pelo Ministério do Trabalho, como os programas anteriores.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Criado para aprimorar medidas preventivas de segurança do trabalho, o PCMSO é responsável, principalmente, por mapear detalhadamente possíveis zonas de riscos e suas reais consequências. Por meio de diagnósticos precoces de doenças oriundas do trabalho, esse programa procura antecipar-se ao surgimento de enfermidades e, com isso, elaborar melhores exames ocupacionais. O PCMSO é regido pela NR-7, por meio da Portaria 3214/78. Nela constam que é obrigatoriedade da empresa realizar os seguintes exames: Admissional; Periódico; De retorno ao trabalho; De mudança de riscos ocupacionais; Demissional.
AET – Análise Ergonômica do Trabalho – NR 17
É um documento que avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, que incluem aspectos relacionados ao levantamento e transporte de descarga de materiais, mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho, condições ambientais de trabalho e a organização do trabalho. Pode ser realizada por meio de diversos parâmetros adotados por um roteiro prático e objetivo quanto ao risco ergonômico e sua gravidade.
Laudo de Insalubridade – NR 15
É um documento técnico que leva em conta os riscos ambientais identificados no tipo de atividade desenvolvida pelo empregado na sua jornada de trabalho, observando os limites de tolerância, taxas de metabolismo e o tempo de exposição. Contempla as atividades insalubres ou operações que expõem o empregado aos agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância mencionados na NR 15 e que assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% sobre o salário mínimo, nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê o artigo 192 da CLT.
Laudo de Periculosidade – NR 16
É um documento técnico que tem como objetivo caracterizar e classificar uma atividade perigosa (explosivos, líquidos inflamáveis etc.) nas atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, através de uma perícia no estabelecimento ou no setor da empresa. O laudo ainda aponta se a atividade faz jus à percepção do adicional de 30% incidente sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. O empregado poderá optar pela insalubridade que lhe seja concedida.
Programa de Conservação Auditiva (PCA)
Quando a atividade realizada envolve uma exposição a ruídos em excesso, é preciso elaborar o PCA. Ele avalia os níveis de poluição sonora e realiza o acompanhamento, de forma periódica, dos possíveis impactos causados à audição. Para isso, o programa prevê a realização de exames audiométricos ao longo do contrato de trabalho para avaliar quais os impactos dos ruídos, além de criar ações de prevenção para conservar a audição dos funcionários.